Há muita desinformação na rede, alimentada pela má intenção dos advogados em relação ao 100% ALE. Essas pessoas escondem seus antecedentes para convencer a polícia militar a contratá-los, após o que informações falsas são divulgadas. Para aqueles que entendem o processo coletivo de AEA, essas inserções “oportunistas” são difíceis de ler ou ouvir.
Essas pessoas estão muito longe da visão que os deputados deveriam ter. Isto deve-se não só à falta de capacidade jurídica e à incapacidade moral para desenvolver um trabalho que já dura quase dez anos, mas também a uma subestimação da inteligência e da honestidade do nosso povo. Isso é especialmente desagradável quando eles ousam convencer a classe militar, a polícia, a fazer coisas que são contrárias ao seu caráter.
Em outras palavras, alguns “legisladores” perceberam que estamos em uma situação de “corrida do ouro”. Isso forma uma base ideal para as atividades de tais desinformadores desonestos. Refira-se que o presente relatório e decisão visa a revisão do aumento salarial concedido no âmbito da operação fraudulenta de aquisição da AOB. Anteriormente, isso era feito por meio de regras salariais aplicadas a parlamentares e aposentados.
Este pedido consta das páginas do relatório do Despacho Coletivo. Ele está revisando este complemento e está pedindo apenas o valor total anteriormente designado ALE, que é referido como “Salário Base Padrão”.
A AOMESP fez exatamente o que foi dito e aumentou sua doação nos últimos nove anos, portanto, não há dúvida de que os parceiros desfrutarão da AEA integral a partir do salário base.
Por um lado, a AOMESP pesquisou e elegeu a melhor forma de contornar a obrigatoriedade de inclusão apenas da ALE e, por outro, apresentou a justificativa para alteração do ato administrativo em favor da legislação vigente. Refira-se que a petição e a decisão visam a revisão do aumento salarial, concedido sob denominação errônea, que até agora tem ocorrido em detrimento das normas salariais estatutárias dos pensionistas.
Essa afirmação se explica pelo fato de advogados sem escrúpulos entenderem que seus “serviços” não terão sucesso até que seja comprovado seu envolvimento com a AOMESP. Assim, ao exigirem adesão ou residência, com base numa lógica puramente comercial, privaram a organização da capacidade de cobrança de dívidas a partir de janeiro de 2014. Em resposta, comissões desnecessárias foram cobradas nas contas dos parceiros.
O juiz nesses casos costuma agir por iniciativa própria, pois os empregados decidiram essa questão em assembléia geral extraordinária. Assim, após tomada a decisão, o sócio fica obrigado ao pagamento dos respectivos honorários.
Ocorre que os referidos profissionais oportunistas” conheciam as regras contratuais de reserva de honorários. Em outras palavras, eles sabiam que os juízes tinham os honorários advocatícios. Isso não é incomum no dia a dia dos advogados.
No entanto, além de ser legalmente contraproducente, tem levado a responsabilidade financeira. Desta vez, o advogado que nunca administrou um caso sem a experiência ou formação necessárias irá impor tal responsabilidade em um único julgamento, usando o método proposto pela AOMESP.
Mas contratar um novo advogado seria um erro. Agora a comunidade aguarda a publicação oficial da certidão da decisão final do tribunal, que foi revista. Isso geralmente é feito no tribunal de origem. Caso contrário, pelo que aprendemos na elaboração dos contratos, o contratante terá que pagar até 30% do valor, como e quando quiser.
Citando uma cláusula freqüentemente encontrada em outros contratos, lemos: “Ao considerar este contrato, mesmo que um acordo seja alcançado por uma das partes na disputa, ou se uma ação não for movida devido a uma circunstância não acordada pelas partes , ou se o pedido for retirado sem culpa , o valor total pode ser reclamado imediatamente.” Ao abrigo deste acordo, os membros renunciam à possibilidade legal de perda salarial até ao referido limite de 30 por cento.
Vocês perceberão que a missão desses “profissionais” não é trabalhar para a AOMESP, tecnicamente, da melhor maneira possível, mas garantir benefícios sociais às custas do público militar e policial, façam o que fizerem. Espera-se que a AOMESP forneça uma ALE completa, que visa garantir benefícios econômicos.
O advogado da empresa mencionou apenas um dos muitos contratos que abundam nas redes sociais, mas todos incluem uma cláusula de não revogação sem exceção e todos, apesar das diferenças na grafia, têm o mesmo conteúdo. Deve ser claramente declarado que todos os benefícios são fornecidos.
Também descobrimos que, enquanto alguns contratos eram vinte por cento (20%) equivalentes ao contrato da AOMESP, a maioria deles estava trinta por cento (30%) ou cinquenta por cento (50%) supervalorizada. Parece que o relatório foi copiado de uma tabela criada por nossos especialistas.
Isso não é apenas plágio, mas também falta de qualificação, já que algumas firmas encaminham pedidos a varas cíveis especializadas de má qualidade. Ocorre que essas jurisdições são limitadas pelo salário mínimo e não podem eliminar a regra que impõe à contraparte a necessidade de aguardar o prazo de pagamento. No entanto, não há necessidade de aguardar a cobrança do valor se a reclamação for feita no local apropriado e o valor for cobrado integralmente. Por exemplo, se for emitido o valor de R $200.000,00 (duzentos mil reais), então é esse valor que deverá ser recolhido pelos sócios, dos quais vinte por cento (20%) irão para as despesas da empresa contratada pelo AOMESP. O primeiro-ministro não é obrigado a pagar qualquer quantia acima do limite especial do tribunal civil.
Outro equívoco é que nos dizem que o processo em si será mais rápido. Pelo contrário, a via processual coletiva é muito mais célere. Basta a Polícia Militar verificar quantas pessoas estão na unidade, não precisa contar cinco e seis pessoas.
Esses anúncios restauram benefícios já recebidos pelas duas organizações e renovam os esquemas burocráticos montados por empresas que não poderiam se beneficiar da ação coletiva. A AOMESP representa a base do exército e da polícia. Como não há uma carta para representar seus interesses, a ação individual sem o apoio da própria organização não oferece flexibilidade ou mesmo sucesso. É tolice negar que o tempo e as conquistas estão em primeiro lugar e podem ser perdidos nas condições atuais. Nesses casos, não é possível recorrer novamente ao tribunal, pois a AOMESP está sujeita a restrições de classe. É impossível restabelecer os benefícios com a apresentação de um novo recurso.
Ademais, embora esse procedimento seja coletivo, não o é, pois em breve passará para a fase de execução, onde todos os despachos serão expedidos individualmente, e o débito será analisado sucessivamente pela AOMESP. A ideia de que um processo individualizado é mais rápido é apenas retórica de quem não entende quase nada do processo coletivo do contencioso cível brasileiro.
Acreditamos que as informações aqui apresentadas são incompletas, pois acreditamos que a perseguição a esses “especialistas” continuará e novos “processos” surgirão nas redes sociais em defesa de seus interesses. No entanto, chegamos à conclusão de que é importante permanecer associado à AOMESP, que os honorários para contratação de advogados que não são membros da organização são totalmente descabidos. A AOMESP é a única parte legal no caso, e o novo trabalho está em conformidade com as regras objetivas de royalties. É importante ressaltar que os salários aprovados na Assembleia Geral Extraordinária serão obrigatórios.